Mentiras que Contamos para Nós Mesmos na Gestão Financeira
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No processo de avaliação, através de Auditorias, podem ser detectadas pelo Auditor a ocorrência de falhas relacionadas aos processos ou produtos. Ou seja, o não atendimento a um requisito, norma ou expectativas dos Clientes ou das Empresas, relacionadas aos processos ou produtos, que são denominadas tecnicamente de Não Conformidades.
O papel do auditor é identificar as fontes que podem gerar uma não conformidade. Entre as principais delas, estão:
Falhas no atendimento aos requisitos de normas, especificações técnicas e documentos de referência, relacionados aos processos, áreas, serviços ou produtos.
Erros no atendimento aos requisitos de documentos do Sistema de Gestão.
Documentos e dados técnicos insuficientes, incompletos ou com erros, que possam impedir a demonstração clara da conformidade esperada para produtos e atividades.
Inadequação de materiais e equipamentos especificados que possam interferir nos objetivos esperados, desempenho seu controle de processos.
Falhas na concepção, instalação e montagem dos projetos.
Como tratar essas falhas?
Primeiramente, o auditor precisa identificar o problema e levantar as informações sobre;
O que foi afetado?
Onde ele aconteceu?
Quando foi descoberto esse problema?
A partir daí, o auditor deve registrar as evidências objetivas relativas ao problema detectado, listando documentos, materiais, registros, itens e qualquer outra informação relevante ao processo, área, serviço ou produto, onde a não conformidade foi identificada.
O passo seguinte deve ser a comunicação da não conformidade ao auditado. Uma vez, ciente da Não conformidade, o Auditado deverá iniciar as análises de causas e os processos para correções e ações corretivas.
Tanto o auditor, quanto o auditado, devem ter em mente que as não conformidades não têm caráter punitivo. Elas são abertas para os processos e não para pessoas. Devem ser vistas pelo auditor e pela organização como grandes oportunidades de melhoria.
O relatório de não conformidade
Todas essas informações, relacionadas às falhas identificadas farão parte de um relatório de não conformidade que o auditor deve preencher. Este relatório deve ser baseado em fatos, evidências e referências aos requisitos não atendidos.
É importante notar que a abertura desse relatório deverá levar em conta a autonomia e independência atribuída ao auditor e o conjunto de normas utilizadas na avaliação. Existem normas de Gestão, como as de Qualidade, Ambiental, Segurança e Saúde, Segurança de Alimentos, entre outras, que já possuem requisitos para tratativa de não conformidades.
Buerau Veritas Blog ( http://blog.bvtreinamento.com ) – Título adaptado por “Prof. João Carlos Batista”
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